Conheça o novo HTV 8
Novo HTV 7
UniTV S1
Apk UNITV
Brasil TV Mobile
Conheça o novo HTV Cast
Novo HTV Stick
XPLAY

Anatel faz proibição a Sky


O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem expedir uma medida cautelar que proíbe a Sky, controlada pela operadora americana AT&T, de trocar dados concorrenciais ou celebrar contratos com o grupo de mídia Time Warner e suas coligadas. A determinação vale até que a autarquia tome sua decisão final sobre os efeitos, no Brasil, da fusão entre Time Warner e AT&T.

Em junho, o comando da Anatel já havia decidido que somente se posicionaria sobre o caso após uma deliberação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na ocasião, a agência reguladora remeteu ao órgão antitruste uma análise preliminar dos efeitos no Brasil da fusão, já aprovada nos Estados Unidos.

A preocupação dos órgãos reguladores brasileiros é com os reflexos da operação em negócios em que os dois grupos detêm o controle. A AT&T, uma das maiores operadoras de telefonia dos Estados Unidos, controla a Sky no Brasil. Já a Time Warner, conglomerado de mídia com atuação mundial, comanda a programação de canais oferecidos pelas TVs pagas que atuam no país, como HBO, CNN, TNT e Cartoon Networks.

O assunto voltou a ser tratado pela Anatel após a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) entrarem com recurso contra a decisão tomada em junho.

As duas entidades, que representam os canais de TV aberta, consideram que a agência já deveria se posicionar sobre a fusão das duas gigantes americanas para fazer valer o cumprimento da lei brasileira. A legislação do setor de TV paga proíbe o controle cruzado entre empresas dos segmentos de produção e programação de conteúdo e prestadoras dos serviços de telecomunicações.

A diretoria da Anatel rejeitou o recurso das associações, que previam uma decisão antecipada da agência sobre o ponto de vista regulatório. Mas resolveu expedir uma medida cautelar, em caráter preventivo, para impedir efeito indesejado da operação enquanto o Cade realizada a análise do ponto de vista concorrencial.

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem